Auxílio-acidente · INSS
Sofreu um acidente e ficou com sequela?
Isso pode virar um benefício.
O auxílio-acidente é pago a quem volta ao trabalho com uma sequela que reduz a capacidade laboral — mesmo que o INSS não tenha avisado disso. Avaliamos seu caso sem custo e dizemos se você tem direito.
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Você recebe uma orientação honesta sobre seu direito ao benefício — com ou sem contrato.
Não é INSS nem órgão público — escritório particular de advocacia.
Quando você tem direito
Situações que costumam gerar auxílio-acidente
O benefício é pago quando um acidente ou doença do trabalho deixa sequela permanente que reduz sua capacidade — mesmo que você já tenha voltado a trabalhar. Cada caso é analisado à luz da Lei 8.213/91 e da perícia do INSS.
Acidente típico ou de trajeto
Aconteceu no exercício da função ou no caminho de casa para o trabalho e deixou alguma limitação, mesmo pequena.
Doença ocupacional (LER/DORT)
Lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna ou perda auditiva ligados à função exercida.
INSS negou o benefício
Perícia não reconheceu a sequela ou o nexo com o trabalho — o caso pode ser revisto administrativa ou judicialmente.
Confusão com auxílio-doença (B31)
Você recebeu apenas o benefício por incapacidade temporária, mas a sequela que ficou pode gerar direito a mais.
Revisão de benefício pago a menor
Erros no cálculo da renda mensal ou na data de início podem ser corrigidos, com valores retroativos.
Acúmulo com salário
O auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário do seu novo trabalho — diferente de outros benefícios.
Como funciona
Do primeiro contato à decisão sobre seu caso
Você envia a mensagem
Pelo WhatsApp, contando o acidente ou doença e a sequela que ficou — sem burocracia.
Análise gratuita
Avaliamos laudos, CAT e histórico no INSS para saber se há direito ao benefício.
Requerimento ou recurso
Damos entrada no pedido ou recorremos de uma negativa, com laudo médico se necessário.
Acompanhamento até o fim
Você recebe atualizações em linguagem simples, da perícia até a decisão final.
*Honorários definidos e informados antes de qualquer ajuizamento, conforme o caso.
Dúvidas frequentes
Antes de escrever, você provavelmente quer saber
Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?+
O auxílio-doença é pago enquanto você está afastado e incapaz de trabalhar. O auxílio-acidente é diferente: é pago depois que você já voltou ao trabalho, como uma indenização mensal pela sequela permanente que reduziu sua capacidade — e pode ser recebido junto com o salário.
O INSS negou meu pedido. Ainda dá para reverter?+
Sim, na maioria dos casos. É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial contestando a perícia, especialmente quando há laudos médicos que comprovam a sequela.
Preciso ter aberto CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?+
Ajuda, mas a ausência de CAT não impede o direito ao benefício — o nexo entre o acidente ou doença e o trabalho pode ser comprovado por outros meios, como perícia judicial e documentos médicos.
Como funciona o pagamento dos honorários?+
Os honorários são combinados por escrito antes do início do processo, de acordo com a complexidade do caso, e informados com total transparência.
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